
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7206/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que tem o apoio do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para determinar que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho.
Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico epidemiológico", apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.
Berzoini argumenta que "o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico", e adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e substituído por "nexo técnico" em documentos internos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do trabalhador e a execução do trabalho. “Ou seja, o trabalhador só terá direito ao benefício se conseguir comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha na empresa”, afirma o deputado federal Roberto Santiago.
Efeito suspensivo — O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo.
"O efeito suspensivo, além de injusto, é bastante controvertido, devendo ser revogado", sustenta Berzoini. Segundo o deputado, o efeito suspensivo, apesar de também poder ser requisitado pelo segurado, na prática favorece apenas a empresa. (Com Agência Câmara)
Somos amigos do Deputado Roberto Santiago e gostaríamos de sua ajuda para ampliar nossa campanha. Se achar conveniente, envie sua lista de emails para amigosdorobertosantiago@gmail.com.
Bem-vindo a
Movimento Marina Silva
© 2012 Criado por Movimento.
Você precisa ser um membro de Movimento Marina Silva para adicionar comentários!
Entrar em Movimento Marina Silva