Movimento Marina Silva

UM TEMA ATUALÍSSIMO IGNORADO PELOS ELEITORES, MAS NÃO PELOS POSSEIROS:
Convido a todos ouvirem o Programa Faixa Livre (Rádio Bandeirantes AM, 1360 kHz), que podem acessar pela internet no link www.programafaixalivre.org.br. Na programação de quinta-feira dia 23/09/2010, tive a honra e o prazer de ser entrevistado pelo Economista PAULO PASSARINHO, a partir de 09h 40. Quem tiver interesse pode ouvir as 02 horas de duração do programa, porque todos os temas nele abordados são de manifesto interesse público, mas, se não puderem ou não quiserem ouvir na íntegra, ouçam, por favor, o intervalo de minutos de 90:00 a 115:51, quando tratamos do tema atualíssimo referente ao debate judicial sobre a desestatização do controle acionário da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (a CVRD clássica e brasileira, não a “Vale S/A” modernosa e transnacionalizada).
Na entrevista, tratamos da recente decisão do ministro GILMAR MENDES (ver no site www.stf.gov.br), na Ação Cautelar 2716, ajuizada em nome da “Vale S/A”, mas no interesse direto de seus atuais administradores e acionistas controladores, pela qual decisão se mandou suspender o andamento de dezenas de ações populares (*) contra o verdadeiro crime lesa-pátria praticado em 1997 (FHC) e mantido, por omissão, no governo LULA/DILMA, estes que ainda podem ser chamados como réus, de acordo com o art. 7º, inciso III, da Lei da Ação Popular (4.717, de 29/06/1965). Observe-se que, de acordo com o art. 6º dessa mesma lei, o ministro do planejamento da época, JOSÉ SERRA, também pode ser enquadrado como réu, porque foi um dos co-autores da proposta de entrega da maior mineradora do mundo a particulares..
Existem dezenas de ações populares propostas(*) há mais de 13 anos contra o descalabro da desestatização da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, por causa de gravíssimos vícios legais nos procedimentos culminados no leilão do dia 06/05/1997 (uma terça-feira) e que, até isso, está sendo deturpado pelos posseiros, pois dizem ter acontecido o leilão no dia seguinte, na quarta-feira 07/05/1997, para fugir dos eventuais efeitos do artigo 182 do Código Civil Brasileiro em vigor (ou art. 158 do Código anterior)..
Se os Amigos consultarem meu perfil, neste site do MovimentoMarinaSilva por um Brasil justo e sustentável, lerão que anunciei, franca e lealmente, ser o meu referencial para avaliar a credibilidade da nossa Candidata à Presidência da República, Senadora MARINA SILVA, a luta pela recuperação da CVRD como item valioso do Patrimônio Nacional. Sei que, entre os candidatos do Partido Verde (por exemplo, o Sr. Marcio Fortes, ex-presidente do BNDES e companheiro de chapa de Fernando Gabeira ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, numa simbiose muito esquisita com o PSDB/Serra), estão defensores das privatizações, inclusive a redundante(**) "privatização" da CVRD, não importa se haja sacrifício da LEGALIDADE.
ENTÃO, quero deixar bem claro que não advogo a nulidade da venda (quase doação, porque feita a preço vil) da sociedade de economia mista federal por questão ideológica, ou questão de reles preferência partidária, mas sim porque houve desrespeito a, pelo menos, quatro dos cinco princípios fundamentais preconizados na Constituição Federal de 1988: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE (ou probidade) e PUBLICIDADE (ou transparência). Poderia exemplificar a violação de cada um deles, mas me abstenho neste momento por causa do pouco espaço para escrever esta mensagem.
De qualquer modo, destaco que, em 2007, foi promovido um plebiscito popular em todo o Brasil, quando milhões de cidadãos se posicionaram contra a transferência da CVRD a especuladores financeiros internacionais. Já imaginaram a repercussão mundial e o efeito favorável à candidatura da nossa Candidata, Senadora MARINA SILVA, se ela tivesse ousado (e ainda dá tempo de ousar) anunciar publicamente sua posição nesse caso? O meu voto 43 no primeiro e no último domingo de outubro próximo está dependendo do que ela diga a respeito. E aposto que o voto desses milhões de outros eleitores até agora esquecidos por ela também!
Atenciosamente.
a) Eloá dos Santos Cruz
Cidadão Brasileiro, Portador do
Título Eleitoral 193842503/45,
do Município do Rio de Janeiro

Observações:

(*) A ação popular está arrolada no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988, como direito assegurado a QUALQUER CIDADÃO brasileiro, para obter a invalidade de ato espúrio contra a Administração Pública. Ela trata sempre de matéria de ordem pública e não deveria ser objeto de manipulações grosseiras de benefiários dos atos impugnados.

(**) A CVRD não poderia ser "privatizada" porque sempre foi uma empresa privada. Primeiro, porque, quando nasceu, em 1942, foi pelo regime dos artigos 59/73 do DL 2.627, de 26/09/1940, mantidos pela atual Lei das Sociedades Anônimas (6.404, de 15/12/1976, art. 300). Segundo, porque ela é exploradora de atividade econômica, de modo que, pela Constituição Federal vigente (art. 173, p. 1º, inciso II), ela estava e continua sujeita "ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". Falar em "privatização" da CVRD é como se algué dissess "entrar para dentro". "sair para fora", "descer para baixo" ou "subir para cima". É uma redundância falaciosa, para enganar desatentos...

Exibições: 11

Comentar

Você precisa ser um membro de Movimento Marina Silva para adicionar comentários!

Entrar em Movimento Marina Silva

© 2012   Criado por Movimento.

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço