No Blogue MUÇUNGÃO (http://www.alafin.zip.net), mantido na Internet sob minha inteira responsabilidade e que, a despeito da garantia de livre manifestação escrita na Constituição Federal de 1988, gerou uma ação de responsabilidade perante a 31ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro e representação à Ordem dos Advogados do Brasil, postei um artigo intitulado “163) O VOTO ÚTIL NAS ELEIÇÕES DE 2010”, no qual formulei a questão seguinte:
Desde quando publicados os editais de advertência em 18/04/1997, para acautelar a eficácia das ações populares contra a duvidosa desestatização do controle acionário da CVRD, dois presidentes da República (FHC e LULA) se expuseram a enquadramento como sujeitos passivos, de acordo com os artigos 6° e 7°, inciso III, da Lei n° 4.717, de 29/06/1965. Decorridos 13 anos, 05 meses e 19 dias, período durante o qual se registrou o lamento de que JUSTIÇA DEMORADA NÃO É JUSTIÇA, é razoável esperar que o povo ofereça seus votos úteis em quem possa dar um basta na diuturna afronta aberta à soberania nacional e ao grito de protesto da chamada maioria silenciosa.
Qual dos candidatos à Presidência da República com efetivas chances de ganhar oferece a imprescindível GARANTIA MORAL aos eleitores, para tentar o resgate de um dos itens mais ricos do Patrimônio Nacional?
Sem medo de errar, proponho a resposta: A Senadora MARINA SILVA!
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