Qual o Brasil que queremos?
1. Brasil com Educação de qualidade
Como?
Construindo o Sistema Nacional de Educação
Quando o veículo faz uma curva e sentimos um deslocamento para fora, estamos diante da força centrífuga. Quando um trem de montanha russa faz um loop e não caímos, estamos diante da força centrípeta. Ambas colaboram com o movimento, será que isso seria útil ao pensarmos a educação brasileira?
Com a Constituição de 1988 estabelecemos diferentes formas de descentralizar a ação administrativa. Municípios e estados receberam diferentes responsabilidades, fortalecendo a ideia de federação. Em muitos casos, as responsabilidades recaídas sobre os municípios, por exemplo, demandam financiamento direto da União, pois não há capacidade orçamentária para determinadas funções. Isso acontece claramente com a Educação. Na verdade, foi a LDB de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases) que traçou com clareza as competências no âmbito da educação, mas de toda forma o princípio constitucional da descentralização foi seguido.
E o que se viu? Dispersão. Usando a física: uma ação centrífuga, sem correspondência clara com uma ação centrípeta. Em outros termos, estabelecemos, nesses mais de 20 anos da constituinte, um conjunto de ações desarticuladas que fortaleceram desigualdades regionais e disparidades na qualidade da educação no país. É bem verdade que existe um conselho nacional, um sistema nacional de avaliação, um plano nacional com metas e um fundo de financiamento, mas a execução das ações é desarticulada.
Ao apontar caminhos para ampliar a qualidade da educação, Marina declara a intenção de construir o Sistema Nacional de Educação: “Promover maior articulação entre União, Estados e municípios, definindo-se suas atribuições e responsabilidades para superar as disparidades na distribuição de recursos entre as regiões, ao mesmo tempo em que se reconheçam as diversidades que devem ser respeitadas no processo pedagógico.”
A existência de instâncias, planos e fundos não garantiu a ação colaborativa entre os entes federados. O Sistema Nacional de Educação virá para regulamentar o regime de colaboração, ou seja, facilitará a coordenação de ações que estão dispersas na atualidade. Essa demanda já veio por meio da Conferência Nacional de Educação Básica ocorrida em 2008 e que apontou a necessidade de integração que permita respeitar as especificidades estaduais e municipais, mas estabelecer padrões comuns para o fortalecimento do ensino em todos os níveis.
Se observarmos com cuidado já temos uma organização da educação nacional com leis e planos estabelecidos, mas o que inexiste é o encaminhamento conjunto de ações. Isso de maneira nenhuma trará perda de autonomia aos estados e municípios, caso o Sistema seja pensado de forma federativa, democrática e participativa. Caberá à União um papel de articulação e não apenas financiamento. Será que isso implicaria centralização? Ou com a atuação da força centrípeta poderia haver respeito às diferenças entre estados e municípios, fortalecimento da autonomia e mesmo assim a manutenção da ação conjunta?
Para saber mais:
Tags: democracia, educação, ensino
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Permalink Responder até Clóvis Henrique em 26 agosto 2010 at 12:48
Permalink Responder até Marcos Rezende de Oliveira em 23 agosto 2010 at 15:31
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