Movimento Marina Silva

Qual o Brasil que queremos?


1.       Brasil com Estado eficiente e orientado por visão coletiva de país


Como?


Ampliando a transparência


É natural percebemos a diferença entre um curso de água cristalina e outro de água turva. No primeiro conseguimos identificar facilmente o que acontece além da superfície, no segundo não há garantias de que a imagem refletida corresponda à realidade. Assim também podemos observar a política. Há espaços em que a transparência dos atos nos permite acompanhar e verificar o que se realiza, em outros, de forma proposital, não conseguimos saber o que se faz com o que é público.


Mesmo que princípios do direito administrativo como o da moralidade, da legalidade e da impessoalidade estabeleçam condutas para os agentes públicos, é evidente que em muitos casos há uma opacidade deliberada na ação de gestão pública. Tornar o ato verdadeiramente público permitiria o monitoramento e o controle social, dificultando as ações escusas de certas pessoas que se instalam no Estado não para servir, mas para se beneficiar.


Quando queremos um Estado eficiente torna-se fundamental o acompanhamento das ações por parte da população. No entanto, para além da ampliação do acesso às informações são necessários mecanismos de capacitação para o entendimento dos dados disponíveis e, em especial, ferramentas que organizem as informações tornando-as úteis. Afinal, quem é que consegue entender uma peça orçamentária?


A tradução dos jargões técnicos que impedem a apropriação das informações disponíveis, bem como a forma inteligente de organizá-las para que haja utilidade no debate público, pode oportunizar que no momento das decisões haja inversão de prioridades nos investimentos, orientando o Estado para a desejada visão coletiva de país. Isso sem falar que com a transparência dos gastos públicos há possibilidade concreta de prevenir a corrupção.


As diretrizes de Marina para o governo apontam uma intenção nítida:


“Mais do que abrir as informações sobre os gastos, é preciso dar transparência aos critérios para definição de prioridades de investimento e possibilitar à sociedade o acesso aos dados por meio de protocolos abertos.”


Assim, podemos recorrer à física para escolher qual o tipo de meio político queremos para o Brasil. Um meio é transparente quando feixes de luz o atravessam em trajetórias regulares, não há assim a deformação da imagem para o observador. Um meio translúcido é aquele em que a luz passa e se espalha de maneira irregular, trazendo a percepção distorcida do objeto observado. Por fim, um meio opaco é aquele em que a luz não se propaga, tornando impossível a observação do objeto do outro lado do anteparo. Qual o Brasil que queremos?


Para saber mais: 


·         Escute Marina falar sobre transparência


·         Conheça ações de monitoramento de instituições públicas


·         Leia sobre o uso da informação para o fortalecimento da ação cidadã


Tags: diretrizes, governo, marina, transparencia

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Respostas a este tópico

O tema é bastante instigante e, como diz Marina Silva: as boas idéias devem ser aproveitadas em benefício do país. Assim, nesse entendimento, sugiro uma leitura no Projeto de Lei de Responsabilidade Social do sociólogo Rudá Ricci, apresentado no Fórum Brasil de Orçamento (FBO), que articula quase 50 entidades e movimentos sociais no acompanhamento da formulação e execução do orçamento público federal, o corrido em Bh, em novembro de 2006.
As propostas do desenho da lei concentraram-se, inicialmente, em três eixos:

a) o estabelecimento de mínimos sociais, metas sociais anuais e quadrianuais a serem definidas por cada ente federativo a partir de definição de prioridades de melhorias sociais;

b) a criação de um Sistema Público de Monitoramento de Políticas e Metas Sociais, financiado com recursos públicos e composto por representantes dos conselhos de direitos e políticas públicas já existentes no país;

c) a inclusão desta lei no ciclo orçamentário vigente, ou seja, estabelecendo como norma a criação de metas sociais na Lei Orçamentária, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual dos municípios, estados e União.
Também foi incluído nesses termos o princípio da responsabilização das autoridades públicas. Assim, definidas as metas sociais, o Sistema Público de Monitoramento desenvolveria estudos que sustentassem balanços sociais anuais, avaliando a evolução de cada meta social definida pela Lei de Responsabilidade Social criada nacionalmente, nos estados e em cada município brasileiro.

Dois balanços sociais negativos, que demonstrassem a não-evolução nos indicadores sociais relacionados às metas sociais prioritárias definidas na lei, abririam a denúncia da autoridade pública responsável na sua jurisdição específica, podendo evoluir para seu impeachment.

Estabelecer diretrizes governamentais, gerir e monitorar políticas, integrar demandas sociais em um projeto estratégico de desenvolvimento do município. Promover articulação gerencial de vários municípios da mesma região estabelecendo diretrizes de responsabilidade social comuns.

Quatro princípios se destacam na formulação da LRS:

1) pagamento da dívida social;
2) publicização do Estado;
3) empoderamento social;
4) construção de um sistema de governança social.

Todo esse processo com participação/decisão popular. Assim, estaremos aperfeiçoando os mecanismos de Democracia Participativa. Evidentemente a Educação é parte fundante no processo de construção da autonomia social. Não pode haver responsabilidade fiscal sem responsabilidade social.

Boaventura Santos defende a reconstrução do Estado Social orientado por uma luta política que visa transformar a cidadania abstrata, facilmente falsificável e incosequente, num exercício de reciprocidade concreta.

Segue a sugestão, que seja para o benefício de todos!


Edson Luís da Silva
correção: o FBO - Fórum Brasil de Orçamento ocorreu em novembro de 2003, em Belo Horizonte - MG.
Cinira,

Como você acha que podemos chegar ao desenho factível de metas facilitando esse alcance do Brasil que queremos?
Edson,

Essa ideia de Lei de responsabilidade Social parece bem legal se conseguirmos definir com clareza as metas e indicadores para a ação, certo? E o que me chama também atenção é a necessidade de definir e integrar as iniciativas de leis de responsabilidade para que não existam tantas ações diferentes no mesmo caminho: responsabilizar o Estado por suas funções. Também me vem à mente a forma de distribuição de recursos nas diferentes facetas do pacto federativo, pois vai ser difícil cobrar de um município uma ação que está sob sua responsabilidade, mas ele não consegue financiar. Grato pela partilha de ideias. Seguimos!
Excelente texto!
Só faltou, com todo respeito, a transcrição ou simples referência ao artigo 37 da Constituição Federal de 1988, para deixar claro que, ao falar em "princípios do direito administrativo como o da moralidade, da legalidade e da impessoalidade" estabelecendo condutas para os agentes públicos, não se está apenas anunciando uma intenção, mas proclamando que se irá cumprir efetivamente a Lei Maior no Brasil: entre os princípios do art. 37, caput, da CF/1988, está o da PUBLICIDADE, que deve assegurar não a promoção pessoal do político no exercício do Poder, mas sim a transparência que se diz no texto deva ser ampliada.
Parabéns.
Eloá,

É isso aí! Precisamos de lembrar a tod@s que publicidade nesse caso não é ação midiática para vagloriar @ representante que quer se manter no poder, mas sim parte de uma perspectiva que traz à sociedade informações claras sobre o que acontece nos gabinetes.

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